O Ministério Público Federal no Amazonas acionou a Justiça Eleitoral para tornar inelegível, pelo período de oito anos, o senador Alfredo Nascimento (PR/AM), escolhido pela presidente eleita Dilma Rousseff para voltar ao Ministério dos Transportes em 2011.
O MP acusa Alfredo Nascimento de usar os meios de comunicação, durante a campanha eleitoral deste ano, para produzir 'mentiras em série'. A Ação Judicial Eleitoral contra o senador foi remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) na última sexta-feira (17).
De acordo com o Ministério Público, durante a campanha eleitoral de 2010, em que disputou o cargo de governador do Amazonas, e saiu derrotado, Alfredo Nascimento se apresentou com responsável por obras que não existiam, como o asfaltamento da BR-319 (que liga Manaus à capital de Rondônia, Porto Velho), e os portos do interior do Estado.
Essa é a segunda ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Alfredo Nascimento. Na primeira, protocolizada na Justiça Eleitoral dia 7 de dezembro, o MP acusa Alfredo de compra de votos, por meio de distribuição de gasolina no município de Humaitá (a 590 quilômetros a sudoeste de Manaus), também durante o período eleitoral.
Mentiras
Na última Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o MP acusa o senador de mentir sobre as principais plataformas de campanha dele: as obras na BR-319 e nos portos do interior do Estado.
Alfredo Nascimento foi ministro dos Transportes do governo Lula entre os períodos de 15 de março de 2004 e 31 de março de 2006; e 29 de março de 2007 e 31 de março de 2010, quando deixou o cargo para disputar o pleito deste ano.
O Ministério Público sustenta que Alfredo Nascimento cometeu uso abusivo do poder político e indevido dos meios de comunicação diversas vezes na propaganda gratuita e na programação de rádio e TV.
"Entre as plataformas de campanha está a recuperação da BR-319 e a 'construção' de portos no interior do Amazonas. A rodovia federal é, na imensa maioria de sua extensão, uma via sem qualquer condição de tráfego. A realidade dos portos não é a apresentada pelo representado", argumenta o MP num dos trechos da representação.
Alfredo Nascimento é citado no processo como um "mendaz", que, segundo o dicionário Michaelis, significa "mentiroso, falso".
'Produto falso'
A ação indica que durante a propaganda gratuita o "produto Alfredo era vendido veiculando inverdades em série". A prática reiterada de ilícitos penais eleitorais também é elemento de uso indevido de meios de comunicação.
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas cita o artigo 323 do Código Eleitoral que proíbe "divulgação, na propaganda, de fatos que se sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado".
A pena prevista para a prática vedada é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Outro lado
O advogado do senador Alfredo Nascimento, José Fernandes Júnior, declarou que ainda não foi notificado. Ele disse que irá comprovar que Alfredo Nascimento "não mentiu durante a campanha e nem em nenhum outro momento da vida pública dele".